DECRETO Nº 23.777, de 23 de janeiro de 1934
Regulariza o lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras nas águas fluviais.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a regularização do lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras, regionalmente denominado “vinhoto”, “tiborna” ou “caxixi”, nas águas fluviais, constitui um problema de solução urgente, a fim de evitar a sua ação nociva sobre a vida dos peixes, usando das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade do lançamento dos resíduos industriais das usinas açucareiras nos rios principais, longe das margens, em lugar fundo e correntoso.
Art. 2º – Quando não seja possível o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam as mesmas usinas açucareiras obrigadas a adotar tanques de depuração, podendo, então, proceder ao escoamento do líquido depurado nos pequenos cursos d’água, nas lagoas ou em quaisquer águas paradas.
Parágrafo único – Fica, outrossim, estabelecida a obrigatoriedade da decantação dos resíduos e sua transformação em adubos, por qualquer dos processos técnicos de uso corrente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.